Rio Grande do Sul
LEI
13.101, DE 19-12-2008
(DO-RS DE 22-12-2008)
ESTABELECIMENTO
Afixação de Cartaz
Sanitários deverão conter informações sobre DSTs
Obriga
a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público,
em estabelecimentos públicos ou privados, contendo informações
básicas sobre as Doença Sexualmente Transmissíveis.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica obrigatória a afixação
de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de
fácil visualização e leitura, contendo informações
básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs),
bem como sobre as formas de evitá-las.
Parágrafo único Consideram-se para os efeitos desta Lei, sanitários
de uso público aqueles colocados à disposição da população
em estabelecimentos públicos ou privados.
Art. 2º Os cartazes de que trata o caput
serão afixados no espaço interno dos sanitários e deverão
conter número telefônico dos serviços de saúde e dos órgãos
governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada
para garantir a sua execução, principalmente no que tange ao conteúdo
a ser informado à população.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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