x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Município de São Paulo concede isenção a profissionais liberais e autônomos

Lei 14864/2009

03/01/2009 14:19:29

Untitled Document

LEI 14.864, DE 23-12-2008
(DO-MSP DE 24-12-2008)

AUTÔNOMO E PROFISSIONAL LIBERAL
Isenção – Município de São Paulo

Município de São Paulo concede isenção a profissionais liberais e autônomos
Medida valerá a partir de 1-1-2009 e beneficia os profissionais liberais e autônomos que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). O caput do artigo 1º da Lei 13.701, de 24-12-2003 (Portal COAD), relaciona os serviços que constituem fato gerador do ISS, ainda que não constituam a atividade preponderante do prestador.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a partir de 1º de janeiro de 2009, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), quando prestarem os serviços descritos na lista do caput do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com as alterações posteriores, não se aplicando o benefício às cooperativas e sociedades uniprofissionais.
Parágrafo único – A isenção referida no caput não se aplica aos delegatários de serviço público que prestam os serviços descritos no subitem 21.01 constante da lista de serviço do caput do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 2003.
Art. 2º – A isenção de que trata o artigo 1º desta Lei não exime os profissionais liberais e os autônomos da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e do cumprimento das demais obrigações acessórias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade