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Rio de Janeiro

Estado especifica o leite que compõe a cesta básica de alimentos

Lei 5360/2009

03/01/2009 14:19:47

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LEI 5.360, DE 23-12-2008
(DO-RJ DE 24-12-2008)

BASE DE CÁLCULO E ISENÇÃO
Cesta Básica

Estado especifica o leite que compõe a cesta básica de alimentos
A legislação do ICMS prevê a concessão de benefícios fiscais para os produtos da cesta básica, conforme dispõe o Decreto 32.161, de 11-11-2002 (Informativo 05/2005). As saídas internas quando promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor são beneficiadas pela isenção e as demais saídas internas são beneficiadas com redução de base de cálculo de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%. Foi alterada a Lei 4.892, de 1-11-2006 (Informativo 45/2006).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O item 4 do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4. leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT)” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após ser publicada. (Sérgio Cabral – Governador)

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