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Goiás

Elevadores deverão ter cartaz avisando sobre cuidados com a segurança

Lei 8734/2009

08/01/2009 22:14:53

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LEI 8.734, DE 15-12-2008
(DO-Goiânia DE 19-12-2008)

ELEVADOR
Afixação de Cartaz

Elevadores deverão ter cartaz avisando sobre cuidados com a segurança
O cartaz deve ser afixado junto às portas externas, ao lado do botão de chamada do elevador, em edifícios públicos e privados.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica os condomínios de edifício residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, obrigados a afixar junto às portas externas ao lado do botão de chamada do elevador, placas de advertência aos usuários, com os seguintes dizeres:
“AVISO AOS USUÁRIOS: ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUEM SE O MESMO ENCONTRA-SE NESTE ANDAR”.
Art. 2º – Na inobservância dos ditames dispostos nesta Lei, os responsáveis pelos eventos sofrerão a penalidade monetária no importe de 500 UFIR’s (quinhentas UFIR’s) e na hipótese de reincidência a pena triplicará de valor, quantia que reverterá em favor do Município para cobrir gastos sociais futuros.
Art. 3º – Ao sancionar a presente Lei o Executivo Municipal definirá o Órgão responsável pela sua regulamentação, bem como, também, a fiscalização do cumprimento do que foi disposto em seus artigos, visando assim a eficácia da sua aplicação.
Art. 4º – Os condomínios responsáveis pela administração dos prédios com elevadores terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a sua sanção, para adequar aos dispositivos desta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia)

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