Goiás
LEI
8.734, DE 15-12-2008
(DO-Goiânia DE 19-12-2008)
ELEVADOR
Afixação de Cartaz
Elevadores deverão ter cartaz avisando sobre cuidados com a segurança
O
cartaz deve ser afixado junto às portas externas, ao lado do botão
de chamada do elevador, em edifícios públicos e privados.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica os condomínios de edifício
residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros
estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de
elevadores, obrigados a afixar junto às portas externas ao lado do botão
de chamada do elevador, placas de advertência aos usuários, com os
seguintes dizeres:
AVISO AOS USUÁRIOS: ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUEM SE O
MESMO ENCONTRA-SE NESTE ANDAR.
Art. 2º Na inobservância dos ditames dispostos
nesta Lei, os responsáveis pelos eventos sofrerão a penalidade monetária
no importe de 500 UFIRs (quinhentas UFIRs) e na hipótese de
reincidência a pena triplicará de valor, quantia que reverterá
em favor do Município para cobrir gastos sociais futuros.
Art. 3º Ao sancionar a presente Lei o Executivo
Municipal definirá o Órgão responsável pela sua regulamentação,
bem como, também, a fiscalização do cumprimento do que foi disposto
em seus artigos, visando assim a eficácia da sua aplicação.
Art. 4º Os condomínios responsáveis pela
administração dos prédios com elevadores terão o prazo de
120 (cento e vinte) dias, após a sua sanção, para adequar aos
dispositivos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário. (Iris Rezende Prefeito de Goiânia)
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