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Rio de Janeiro

Estabelecimentos devem informar sobre o direito de recebimento do seguro obrigatório

Lei 5365/2009

09/01/2009 22:49:37

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LEI 5.365, DE 30-12-2008
(DO-RJ DE 31-12-2008)

HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz

Estabelecimentos devem informar sobre o direito de recebimento do seguro obrigatório
O seguro deve ser pago às vítimas de acidentes causados por veículos automotores ou aos seus beneficiários. O Anexo com o texto a ser divulgado no cartaz não foi publicado no Diário Oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, postos militares, cartórios de registros cíveis e funerárias deverão ser fixados e mantidos avisos, sobre a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, onde dá destaque à indenização de seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores pela própria vítima do acidente ou seus beneficiários.
Parágrafo único – Estes cartazes, placas ou adesivos deverão conter o texto conforme anexo.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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