Simples/IR/Pis-Cofins
LEI
11.898, DE 8-1-2009
(DO-U DE 9-1-2009)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS
Possibilidade
Passam a gerar crédito das contribuições os custos com alimentação, vale-transporte e uniformes fornecidos aos trabalhadores
Esta
Medida Provisória, cuja íntegra será divulgada no Colecionador
de ICMS/IPI, em próximo Informativo, institui o RTU Regime de Tributação
Unificada na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes
do Paraguai. Somente poderá optar pelo RTU a microempresa optante pelo
Simples Nacional.
O referido ato prevê, ainda, que a pessoa jurídica que explore as
atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação
e manutenção poderá, na apuração do PIS e da COFINS
não cumulativos, descontar créditos em relação ao vale-transporte,
vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme
fornecidos aos empregados.
A Lei 11.898/2009 acrescenta o seguinte inciso X ao caput do artigo 3º
das Leis 10.637, de 30-12-2002 (Informativo 52/2002 e Portal COAD) e 10.833,
de 29-12-2003 (Informativo 53/2003 e Portal COAD):
X vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação,
fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que
explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação
e manutenção.
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