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São Paulo

Estado estabelece novo tratamento tributário

Lei 13296/2009

14/01/2009 20:06:37

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LEI 13.296, DE 23-12-2008
(DO-SP DE 24-12-2008)

IPVA
Normas

Estado estabelece novo tratamento tributário

Esta Lei estabelece novo tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a vigorar a partir de 1-1-2009. Entre suas disposições, determina, ainda, o cancelamento dos débitos fiscais do IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2008 e durante o período em que o veículo permaneceu registrado em órgão de trânsito de outra unidade federada, nas condições que menciona. Foi revogada a Lei 6.606, de 20-12-89. A íntegra da Lei 13.296/2008 será divulgada em Fascículo próximo.

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