Ceará
LEI
14.290, DE 7-1-2009
(DO-CE DE 12-1-2009)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz
Estabelecimentos comerciais estão obrigados a divulgar o Disque
100
Os
estabelecimentos estão obrigados a afixar cartaz do Disque 100, que trata
do combate ao turismo sexual, em local de fácil visualização,
com versões nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hotéis, pousadas, pensões,
restaurantes, bares, casas de shows, boates e similares, estabelecidos
no Estado do Ceará, ficam obrigados afixarem cartazes contendo a expressão
DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL. DISQUE 100.
Art. 2º O cartaz deverá ser escrito com letras
maiúsculas e exposto em local visível ao público, possibilitando
sua visualização à distância, com versões idênticas
nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Francisco José Pinheiro Governador Do Estado
do Ceará em Exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade