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Goiás

Estado altera norma relativa a isenção

Lei 16439/2009

14/01/2009 22:03:37

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LEI 16.439, DE 30-12-2008
(DO-GO – Suplemento DE 30-12-2008)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Isenção

Estado altera norma relativa a isenção
Prorroga, até 31-12-2009, a isenção relativa ao diferencial de alíquota na aquisição interestadual de reboque e semi-reboque e ônibus novo. Foi alterada a Lei 16.271, de 29-5-2008 (Fascículo 23/2008).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O caput do artigo 3º da Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Fica isenta do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual realizada até 31 de dezembro de 2009:
    ” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2009. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)

NOTA: O Suplemento do DO-GO de 30-12-2008 foi disponibilizado no site da Imprensa Oficial em 9-1-2009.

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