Goiás
LEI
16.437, DE 30-12-2008
(DO-GO Suplemento DE 30-12-2008)
GADO
Base de Cálculo
Reduzido ICMS do gado na RIDE
Revigora
a redução da base de cálculo do gado bovino da Região Integrada
de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE) para ser abatido em frigorífico
do Distrito Federal, de forma que a carga tributária resulte no percentual
de 3%.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10
da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revigorada a alínea d
do inciso II do artigo 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de
1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)
NOTA: O Suplemento do DO-GO de 30-12-2008 foi disponibilizado no site da Imprensa Oficial em 9-1-2009.
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