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Goiás

Reduzido ICMS do gado na RIDE

Lei 16437/2009

14/01/2009 22:03:38

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LEI 16.437, DE 30-12-2008
(DO-GO – Suplemento DE 30-12-2008)

GADO
Base de Cálculo

Reduzido ICMS do gado na RIDE
Revigora a redução da base de cálculo do gado bovino da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE) para ser abatido em frigorífico do Distrito Federal, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 3%.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revigorada a alínea “d” do inciso II do artigo 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)

NOTA: O Suplemento do DO-GO de 30-12-2008 foi disponibilizado no site da Imprensa Oficial em 9-1-2009.

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