Rio Grande do Sul
LEI
13.125, DE 9-1-2009
(DO-RS DE 13-1-2009)
c/Retificação no DO-RS de 14-1-2009
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
Fixado o valor que poderá ser utilizado em projetos culturais
Na
forma prevista na Lei 10.846, de 19-8-96 (Informativo 34/96) poderá ser
autorizado, no exercício de 2008, para projetos culturais, o limite global
de R$ 28.000.000,00.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O limite global que poderá ser autorizado,
no exercício de 2008, para aplicação em projetos culturais na
forma prevista no artigo 4º da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996,
fica fixado em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).
Parágrafo único Em cada mês, a relação entre
o valor anual acumulado das autorizações e o limite global não
poderá ser superior à relação entre o número de meses
transcorridos no ano e o número total de meses do ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade