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Paraná

Academias de ginástica e clubes são obrigados a advertir sobre o uso inadequado de anabolizantes

Lei 16018/2009

17/01/2009 12:36:11

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LEI 16.018, DE 19-12-2008
(DO-PR DE 19-12-2008)

ACADEMIA DE GINÁSTICA
Afixação de Cartaz

Academias de ginástica e clubes são obrigados a advertir sobre o uso inadequado de anabolizantes
Estabelecimentos deverão fixar cartazes em locais de ampla visibilidade, onde haja trânsito e permanência de alunos e freqüentadores. Descumprimento desta regra acarretará multa diária de R$ 150,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As academias de ginástica, centros ou clubes esportivos e outros estabelecimentos congêneres ficam obrigados a fixarem em suas dependências, nos locais de trânsito e permanência de alunos e freqüentadores, placas alusivas sobre o uso inadequado de anabolizantes em seres humanos, com os seguintes dizeres:
“O USO DE ANABOLIZANTES PREJUDICA O SISTEMA CARDIOVASCULAR, CAUSA LESÕES NOS RINS E FÍGADO, DEGRADA A ATIVIDADE CEREBRAL E AUMENTA O RISCO DE CÂNCER”.
Art. 2º – A não observância do exposto no artigo anterior, sujeitará o responsável pelo estabelecimento esportivo às seguintes penalidades:
I – multa diária de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
Art. 3º – A fiscalização desta Lei ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Gilberto Berguio Martin – Secretário de Estado da Saúde; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil; Luiz Fernandes Litro – Deputado Estadual)

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