Paraná
LEI
16.018, DE 19-12-2008
(DO-PR DE 19-12-2008)
ACADEMIA DE GINÁSTICA
Afixação de Cartaz
Academias de ginástica e clubes são obrigados a advertir sobre
o uso inadequado de anabolizantes
Estabelecimentos
deverão fixar cartazes em locais de ampla visibilidade, onde haja trânsito
e permanência de alunos e freqüentadores. Descumprimento desta regra
acarretará multa diária de R$ 150,00.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º As academias de ginástica, centros
ou clubes esportivos e outros estabelecimentos congêneres ficam obrigados
a fixarem em suas dependências, nos locais de trânsito e permanência
de alunos e freqüentadores, placas alusivas sobre o uso inadequado de anabolizantes
em seres humanos, com os seguintes dizeres:
O USO DE ANABOLIZANTES PREJUDICA O SISTEMA CARDIOVASCULAR, CAUSA LESÕES
NOS RINS E FÍGADO, DEGRADA A ATIVIDADE CEREBRAL E AUMENTA O RISCO DE CÂNCER.
Art. 2º A não observância do exposto
no artigo anterior, sujeitará o responsável pelo estabelecimento esportivo
às seguintes penalidades:
I multa diária de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
Art. 3º A fiscalização desta Lei ficará
a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Roberto Requião Governador do Estado;
Gilberto Berguio Martin Secretário de Estado da Saúde; Rafael
Iatauro Chefe da Casa Civil; Luiz Fernandes Litro Deputado Estadual)
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