Paraná
LEI
16.036, DE 29-12-2008
(DO-PR DE 29-12-2008)
AUTO-ESCOLA
Normas
Obtenção da primeira CNH depende de aulas fora do perímetro
urbano
Os
Centros de Formação de Condutores estão obrigados a destinar
no mínimo de três horas/aula, para as aulas práticas de direção
veicular em rodovias fora do perímetro urbano.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º As aulas práticas de direção
veicular, constituídas de um mínimo de 15 horas/aulas para cada categoria
de habilitação, ministradas pelas auto-escolas localizadas no Estado
do Paraná, para a obtenção da primeira CNH, além das noções
de funcionamento do veículo e convivência real dos demais elementos
do processo de circulação, no período destinado à prática
de direção na via pública, destinarão um mínimo de
três horas/aulas para o aprendizado nas rodovias fora do perímetro
urbano.
Parágrafo único Constará no comprovante da conclusão
de aulas práticas, o relatório das horas aulas realizadas nas rodovias
fora do perímetro urbano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Roberto Requião Governador do Estado;
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança
Pública; Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil; Prof. Luizão Goulart
Deputado Estadual)
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