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Paraná

Obtenção da primeira CNH depende de aulas fora do perímetro urbano

Lei 16036/2009

17/01/2009 12:36:12

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LEI 16.036, DE 29-12-2008
(DO-PR DE 29-12-2008)

AUTO-ESCOLA
Normas

Obtenção da primeira CNH depende de aulas fora do perímetro urbano
Os Centros de Formação de Condutores estão obrigados a destinar no mínimo de três horas/aula, para as aulas práticas de direção veicular em rodovias fora do perímetro urbano.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As aulas práticas de direção veicular, constituídas de um mínimo de 15 horas/aulas para cada categoria de habilitação, ministradas pelas auto-escolas localizadas no Estado do Paraná, para a obtenção da primeira CNH, além das noções de funcionamento do veículo e convivência real dos demais elementos do processo de circulação, no período destinado à prática de direção na via pública, destinarão um mínimo de três horas/aulas para o aprendizado nas rodovias fora do perímetro urbano.
Parágrafo único – Constará no comprovante da conclusão de aulas práticas, o relatório das horas aulas realizadas nas rodovias fora do perímetro urbano.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Luiz Fernando Ferreira Delazari – Secretário de Estado da Segurança Pública; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil; Prof. Luizão Goulart – Deputado Estadual)

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