Rio de Janeiro
LEI
2.632, DE 8-1-2009
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 9-1-2009)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Regularização Município de Niterói
Autônomos e ambulantes devem ser inscritos no INSS
A
regularização junto ao INSS é indispensável para a obtenção
ou renovação de permissões públicas para o exercício
de atividades comerciais ou de prestação de serviços no Município
de Niterói.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica considerada obrigatória, no âmbito
do município de Niterói, a inscrição como autônomo
junto ao INSS Instituto Nacional de Seguridade Social, para obtenção
ou renovação de permissões públicas para exercício
de comércio ou prestação de serviços que dependam de autorização
e/ou permissão do Poder Público Municipal.
§ 1º VETADO
§ 2º VETADO
§ 3º Excetuam-se das exigências disposta no caput
quando o exercício do comércio ou a prestação de serviços
seja executada por Aposentado pela Previdência ou inativo do serviço
público federal, estadual e municipal.
Art. 2º A contar da data da publicação
da presente Lei, todas as licenças já expedidas ou em processo de
expedição terão prazo de validade de 1 (um) ano e seus pedidos
de renovação deverão, obrigatoriamente, vir instruídos por
certidão do INSS comprovando a quitação ou regularidade do requerente,
sem prejuízo de outros documentos já necessários.
Parágrafo único Para desempenho da função de motorista-auxiliar
o Poder Executivo regulamentará por Ato próprio no prazo máximo
de 90 (noventa) dias a contar da vigência da presente Lei, normas e procedimentos
para sua consecução e regularização.
Art. 3º O não atendimento aos dispositivos
da presente Lei dentro de seus prazos terá como sanção o cancelamento
da permissão com publicação em Atos Oficiais e o impedimento
do comércio ou da prestação de serviços pelo permissionário
pelo prazo de 5 (cinco) anos, através de nova permissão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Jorge Roberto Silveira Prefeito)
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