Minas Gerais
LEI
18.013, DE 8-1-2009
(DO-MG DE 9-1-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado altera a legislação tributária
Esta modificação
da Lei 6.763/75, trata das regras a serem aplicadas nas operações
com mercadorias objeto de arrendamento mercantil e da isenção da taxa
de segurança pública para partidas de futebol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por
seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 6º do artigo 7º da Lei
nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ...................................................................................................................
§ 6º Na hipótese do inciso XXIII deste artigo:
I a não-incidência não alcança as seguintes situações:
a) a importação de bem ou mercadoria objeto de arrendamento mercantil
com opção de compra ao arrendatário;
b) a venda do bem arrendado ao arrendatário;
II o pagamento antecipado do valor residual descaracteriza o contrato
de arrendamento mercantil." (nr)
Art. 2º (vetado)
Art. 3º O inciso XIV do artigo 114 da Lei nº
6.763, de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 114 .................................................................................................................
XIV às partidas de futebol profissional e amador realizadas no Estado."
(nr)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo o seu artigo 3º efeitos a partir de 28
de dezembro de 2007. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes
de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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