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Minas Gerais

Estado altera a legislação tributária

Lei 18013/2009

17/01/2009 12:36:32

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LEI 18.013, DE 8-1-2009
(DO-MG DE 9-1-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado altera a legislação tributária
Esta modificação da Lei 6.763/75, trata das regras a serem aplicadas nas operações com mercadorias objeto de arrendamento mercantil e da isenção da taxa de segurança pública para partidas de futebol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 6º do artigo 7º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – ...................................................................................................................    
§ 6º – Na hipótese do inciso XXIII deste artigo:
I – a não-incidência não alcança as seguintes situações:
a) a importação de bem ou mercadoria objeto de arrendamento mercantil com opção de compra ao arrendatário;
b) a venda do bem arrendado ao arrendatário;
II – o pagamento antecipado do valor residual descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil." (nr)
Art. 2º – (vetado)
Art. 3º – O inciso XIV do artigo 114 da Lei nº 6.763, de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114 – .................................................................................................................    
XIV – às partidas de futebol profissional e amador realizadas no Estado." (nr)
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo o seu artigo 3º efeitos a partir de 28 de dezembro de 2007. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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