Rio de Janeiro
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração Município de Niterói
Fixada alíquota de 2% para os serviços de transporte coletivo
de passageiros
Esta
alteração da Lei 2.597/2008, disponível na área de Atos
para Download do Portal COAD, ajusta, inclusive, a lista de serviços para
efeitos de incidência do ISS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Acrescenta a alínea i
ao inciso II do artigo 91 do Código Tributário Municipal, Lei nº
2.597/2008, a fim de considerar a alíquota de 2% (dois por cento) aos serviços
de transportes coletivos de passageiros.
Parágrafo único Para adequação do caput deste
artigo, fica incluído no Anexo III, o subitem 16.02 serviços
de transportes coletivos de passageiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Godofredo Pinto Prefeito)
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