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Rio de Janeiro

Fixada alíquota de 2% para os serviços de transporte coletivo de passageiros

Lei 2627/2009

17/01/2009 12:36:32

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LEI 2.627, DE 30-12-2008
(“A TRIBUNA DE NITERÓI” DE 31-12-2008)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município de  Niterói

Fixada alíquota de 2% para os serviços de transporte coletivo de passageiros
Esta alteração da Lei 2.597/2008, disponível na área de Atos para Download do Portal COAD, ajusta, inclusive, a lista de serviços para efeitos de incidência do ISS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Acrescenta a alínea “i” ao inciso II do artigo 91 do Código Tributário Municipal, Lei nº 2.597/2008, a fim de considerar a alíquota de 2% (dois por cento) aos serviços de transportes coletivos de passageiros.
Parágrafo único – Para adequação do caput deste artigo, fica incluído no Anexo III, o subitem 16.02 – serviços de transportes coletivos de passageiros.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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