Minas Gerais
LEI
18.014, DE 8-1-2009
(DO-MG DE 9-1-2009)
CLT-MG CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado modifica a consolidação da legislação tributária
Modificação
da Lei 14.699, de 6-8-2003 (Informativo 33/2003), trata em especial da forma
de extinção e garantias de débitos fiscais.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por
seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 2º e 4º do artigo
24 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 24 ...................................................................................................................
§ 2º (vetado)
.................................................................................................................................
§ 4º Na hipótese do disposto no inciso I do caput
deste artigo, somente será ou permanecerá inscrito o devedor:
I cujo débito não esteja sendo contestado judicialmente;
II em se tratando de débito de natureza tributária, que esteja
em situação que permitiria a emissão de certidão de débito
tributário positiva." (nr)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes
de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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