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Minas Gerais

Regulamento de aplicação de agrotóxico sofre alteração

Lei 18028/2009

17/01/2009 12:36:37

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LEI 18.028, DE 12-1-2009
(DO-MG DE 13-1-2009)

PRODUTO AGROTÓXICO
Regulamentação

Regulamento de aplicação de agrotóxico sofre alteração
Alteração na Lei 10.545, de 13-12-91 (Informativo 52/91), define que aplicação de agrotóxicos, com uso de aeronave deve manter distância mínima entre o local de aplicação e cidades, povoações, áreas rurais habitadas e moradias isoladas, bom como de mananciais de abastecimento público, de água e agrupamento de animais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 10.545, de 13 de dezembro de 1991, o seguinte artigo 9º-A:
“Art. 9º-A – Sem prejuízo das exigências contidas na legislação federal, os órgãos competentes do sistema operacional da agricultura e de meio ambiente estabelecerão, em regulamento, normas técnicas para a aplicação de agrotóxico com o uso de aeronaves, nas quais serão definidas, pelo menos:
I – a distância mínima entre o local da aplicação e cidades, povoações, áreas rurais habitadas e moradias isoladas;
II – a distância mínima entre o local da aplicação e mananciais de abastecimento público, mananciais de água e agrupamentos de animais.
Parágrafo único – O descumprimento das normas a que se refere o caput deste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa, nos termos do inciso II do caput do artigo 14.".
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena)

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