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Rio de Janeiro

Consumidor poderá comprar só as tampas das caixas d´água

Lei 4987/2009

29/01/2009 21:56:01

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LEI 4.987, DE 22-1-2009
(DO-MRJ DE 23-1-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Comércio de Caixa D’água – Município do Rio de Janeiro

Consumidor poderá comprar só as tampas das caixas d´água
A obrigatoriedade de venda da tampa em separado se aplica a todos os modelos e tamanhos de caixas d’água. No Fascículo 20/2008 foi divulgada a Lei Estadual 5.244, de 14-5-2008, que também trata da venda das tampas em separado.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a venda em separado de somente a tampa da caixa d’água de todos os modelos, tamanhos e marcas, pelas empresas que fabricam caixas d’água.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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