Rio de Janeiro
LEI
4.987, DE 22-1-2009
(DO-MRJ DE 23-1-2009)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Comércio de Caixa Dágua Município do Rio de Janeiro
Consumidor poderá comprar só as tampas das caixas d´água
A
obrigatoriedade de venda da tampa em separado se aplica a todos os modelos e
tamanhos de caixas dágua. No Fascículo 20/2008 foi divulgada
a Lei Estadual 5.244, de 14-5-2008, que também trata da venda das tampas
em separado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica obrigado, no âmbito do Município do Rio
de Janeiro, a venda em separado de somente a tampa da caixa dágua
de todos os modelos, tamanhos e marcas, pelas empresas que fabricam caixas dágua.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Paes)
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