São Paulo
LEI
14.893, DE 28-1-2009
(DO-MSP DE 29-1-2009)
FUMO
Proibição Município de São Paulo
Tabagismo: Município de São Paulo modifica procedimentos
Alteração
na Lei 14.805, de 4-7-2008 (Fascículo 28/2008), permite a utilização
de produtos fumígenos oriundos do tabaco em compartimento de templo ou
casa de culto em que sejam realizados rituais que exigem seu uso.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 16 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único
ao artigo 1º da Lei nº 14.805, de 4 de julho de 2008, com a seguinte
redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único Excetua-se do inciso XVII o compartimento do
templo ou casa de culto em que sejam realizados rituais que utilizem produtos
fumígenos oriundos do tabaco.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Gilberto Kassab Prefeito; Clovis de Barros Carvalho Secretário
do Governo Municipal)
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