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São Paulo

Tabagismo: Município de São Paulo modifica procedimentos

Lei 14893/2009

29/01/2009 21:56:01

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LEI 14.893, DE 28-1-2009
(DO-MSP DE 29-1-2009)

FUMO
Proibição – Município de São Paulo

Tabagismo: Município de São Paulo modifica procedimentos
Alteração na Lei 14.805, de 4-7-2008 (Fascículo 28/2008), permite a utilização de produtos fumígenos oriundos do tabaco em compartimento de templo ou casa de culto em que sejam realizados rituais que exigem seu uso.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 14.805, de 4 de julho de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 1º –  ...................................................................................................................  
Parágrafo único – Excetua-se do inciso XVII o compartimento do templo ou casa de culto em que sejam realizados rituais que utilizem produtos fumígenos oriundos do tabaco.”
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

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