Distrito Federal
LEI
4.299, DE 16-1-2009
(DO-DF DE 20-1-2009)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Atendimento
DF aumenta o número de pessoas beneficiadas pela prioridade no atendimento
em determinados locais
Alteração
da Lei 4.027, de 16-10-2007 (Informativo 43/2007), dispõe que pessoas com
obesidade grave ou mórbida também terão prioridade no atendimento
em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, bem como nas instituições
financeiras.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o caput do artigo 1º
da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas
acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior
a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com
obesidade grave ou mórbida.
Art. 1º As gestantes, as pessoas acompanhadas de criança no
colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as pessoas com
deficiência e as pessoas com obesidade grave ou mórbida terão
atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços
e similares e nas instituições financeiras do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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