Goiás
LEI
8.763, DE 19-1-2009
(DO-Goiânia DE 21-1-2009)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Tramitação de Processos Município de Goiânia
Processos de idosos terão prioridade de tramitação nas
repartições públicas de Goiânia
Os
interessados deverão provar junto ao órgão, mediante apresentação
de documento de identidade, que têm direito à tramitação
prioritária. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
90 dias.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os procedimentos administrativos protocolizados
perante todas as Secretarias, Autarquias e Empresas de economia mista que integram
o Sistema da Administração Direta e Indireta do Município de
Goiânia, em que figure como parte ou interveniente a pessoa com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, terão prioridade na tramitação
de todos os atos e diligências em qualquer instância.
Art.
2º O interessado na obtenção desse beneficio,
juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa
competente para decidir o feito, que determinará as providências a
serem cumpridas.
Art. 3º Concedida a prioridade, esta não cessará
com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro
ou companheira, com união estável, com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos.
Art. 4º As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua
publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Iris Rezende Prefeito de Goiânia)
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