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Goiás

Processos de idosos terão prioridade de tramitação nas repartições públicas de Goiânia

Lei 8763/2009

14/02/2009 15:23:22

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LEI 8.763, DE 19-1-2009
(DO-Goiânia DE 21-1-2009)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Tramitação de Processos – Município de Goiânia

Processos de idosos terão prioridade de tramitação nas repartições públicas de Goiânia
Os interessados deverão provar junto ao órgão, mediante apresentação de documento de identidade, que têm direito à tramitação prioritária. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os procedimentos administrativos protocolizados perante todas as Secretarias, Autarquias e Empresas de economia mista que integram o Sistema da Administração Direta e Indireta do Município de Goiânia, em que figure como parte ou interveniente a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.
Art. 2º – O interessado na obtenção desse beneficio, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas.
Art. 3º – Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia)

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