Santa Catarina
LEI
7.797, DE 29-12-2008
(DO-SC DE 31-12-2008)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Uso de Relógio Município de Florianópolis
Estabelecimentos estão obrigados a instalarem relógios para
visualização do público
Instituições
financeiras, culturais e restaurantes estão obrigados ao uso de relógio
nos pontos de convergência, ou seja, nos locais de concentração
de pessoas. Nas instituições financeiras o mesmo deve ser afixado
ao lado do painel de senhas.
O POVO DE FLORIANÓPOLIS, por seus representantes, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado, no âmbito do Município,
o uso de relógio, em lugar bem visível, em todos os pontos de convergência
dos estabelecimentos públicos, municipais, estaduais e federais, em instituições
financeiras, culturais e em restaurantes e similares que demandem tempo do usuário.
Parágrafo único Os relógios serão afixados em repartições
públicas e instituições financeiras, preferencialmente ao lado
do painel de senhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Rubens Carlos Pereira Filho Prefeito Municipal,
em exercício)
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