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Santa Catarina

Estabelecimentos estão obrigados a instalarem relógios para visualização do público

Lei 7797/2009

14/02/2009 15:23:22

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LEI 7.797, DE 29-12-2008
(DO-SC DE 31-12-2008)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Uso de Relógio – Município de Florianópolis

Estabelecimentos estão obrigados a instalarem relógios para visualização do público
Instituições financeiras, culturais e restaurantes estão obrigados ao uso de relógio nos pontos de convergência, ou seja, nos locais de concentração de pessoas. Nas instituições financeiras o mesmo deve ser afixado ao lado do painel de senhas.

O POVO DE FLORIANÓPOLIS, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigado, no âmbito do Município, o uso de relógio, em lugar bem visível, em todos os pontos de convergência dos estabelecimentos públicos, municipais, estaduais e federais, em instituições financeiras, culturais e em restaurantes e similares que demandem tempo do usuário.
Parágrafo único – Os relógios serão afixados em repartições públicas e instituições financeiras, preferencialmente ao lado do painel de senhas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Rubens Carlos Pereira Filho – Prefeito Municipal, em exercício)

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