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Goiás

Fixadas penalidades para o estabelecimento que não mantenha empacotadores

Lei 8764/2009

14/02/2009 15:23:23

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LEI 8.764, DE 19-1-2009
(DO-Goiânia DE 21-1-2009)

SUPERMERCADO
Exigência de empacotador – Município de Goiânia

Fixadas penalidades para o estabelecimento que não mantenha empacotadores
Este Ato altera a Lei 8.479, de 19-9-2006 (Informativo 41/2006), que obriga os supermercados e hipermercados a manterem empacotadores nas caixas em funcionamento, no Município de Goiânia. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao artigo 1º o parágrafo único e ao artigo 2º os incisos I e II da Lei nº 8.479, de 19 de setembro de 2006, com as seguintes redações:
“Art. 1º –....................................................................................................................     
Parágrafo único – Ficará a cargo do Departamento de Fiscalização, Postura e Abastecimento da Prefeitura de Goiânia, a execução de toda e qualquer fiscalização em busca do cumprimento dos enunciados da referida Lei, cujas ações deverão seguir as normas inerentes às funções já definidas no Departamento.
Art. 2º – ................................................................................................................    
§ 1º – O não cumprimento da legislação implicará nas seguintes penalidades às empresas infratoras:
I – Multa de 1.000 (um mil) UFIR ‘s;
II – No caso de reincidência a empresa terá a suspensão do seu alvará de funcionamento."
Art. 2º – O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia)

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