Goiás
LEI
8.764, DE 19-1-2009
(DO-Goiânia DE 21-1-2009)
SUPERMERCADO
Exigência de empacotador Município de Goiânia
Fixadas penalidades para o estabelecimento que não mantenha empacotadores
Este
Ato altera a Lei 8.479, de 19-9-2006 (Informativo 41/2006), que obriga os supermercados
e hipermercados a manterem empacotadores nas caixas em funcionamento, no Município
de Goiânia. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
dias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º o parágrafo
único e ao artigo 2º os incisos I e II da Lei nº 8.479, de 19
de setembro de 2006, com as seguintes redações:
Art. 1º ....................................................................................................................
Parágrafo único Ficará a cargo do Departamento de Fiscalização,
Postura e Abastecimento da Prefeitura de Goiânia, a execução
de toda e qualquer fiscalização em busca do cumprimento dos enunciados
da referida Lei, cujas ações deverão seguir as normas inerentes
às funções já definidas no Departamento.
Art. 2º ................................................................................................................
§ 1º O não cumprimento da legislação implicará
nas seguintes penalidades às empresas infratoras:
I Multa de 1.000 (um mil) UFIR s;
II No caso de reincidência a empresa terá a suspensão
do seu alvará de funcionamento."
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará
a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Iris Rezende Prefeito de Goiânia)
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