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Goiás

A instalação será obrigatória nas fachadas e nas divisórias internas das agências

Lei 8774/2009

14/02/2009 15:23:23

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LEI 8.774, DE 19-1-2009
(DO-Goiânia DE 23-1-2009)

BANCO
Instalação de Vidros à Prova de Disparos de Armas de Fogo – Município de Goiânia

A instalação será obrigatória nas fachadas e nas divisórias internas das agências
As instituições financeiras terão 180 dias para promover as devidas adaptações.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória, nas fachadas externas e nas divisórias internas das agências e dos postos de serviços bancários e financeiros localizados no Município de Goiânia, a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparo de armas de fogo.
Parágrafo único – Os vidros a que se refere o caput deste artigo deverão possuir:
I – composição por lâminas de cristais interligados, sob calor e pressão, por meio de polivinil butiral (PVB);
II – película “anti-spall” para retenção de estilhaços;
III – nivel de proteção III, de acordo com a NIJ STD 0108.01, norma internacional para blindagem do National Institute of Justice.
Art. 2º – Os estabelecimentos bancários e financeiros terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para o atendimento das suas disposições.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia)

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