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Santa Catarina

Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas estão obrigadas a informar que são conveniados com o SUS

Lei 14657/2009

14/02/2009 15:23:27

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LEI 14.657, DE 16-1-2009
(DO-SC DE 16-1-2009)

HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Placa

Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas estão obrigadas a informar que são conveniados com o SUS
Estabelecimentos devem instalar em local visível e de maior circulação de público placa luminosa dizendo sobre o atendimento conveniado com o SUS – Sistema Único de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os hospitais, as casas de saúde e as clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigados a instalar, em local visível e de maior circulação de público, placa indicativa luminosa com o seguinte dizer: “Temos convênio com o SUS”.
Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de noventa dias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado; Valdir Vital Cobalchini; Luiz Eduardo Cherem)

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