Santa Catarina
LEI
14.657, DE 16-1-2009
(DO-SC DE 16-1-2009)
HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Placa
Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas estão obrigadas a
informar que são conveniados com o SUS
Estabelecimentos
devem instalar em local visível e de maior circulação de público
placa luminosa dizendo sobre o atendimento conveniado com o SUS Sistema
Único de Saúde.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Os hospitais, as casas de saúde e
as clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) ficam
obrigados a instalar, em local visível e de maior circulação
de público, placa indicativa luminosa com o seguinte dizer: Temos
convênio com o SUS.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará
a presente Lei no prazo máximo de noventa dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado;
Valdir Vital Cobalchini; Luiz Eduardo Cherem)
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