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Espírito Santo

Estado promove alterações na tabela

Lei 9094/2009

14/02/2009 15:23:33

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LEI 9.094, DE 23-12-2008
(DO-ES DE 24-12-2008)

TAXA FLORESTAL
Alteração

Estado promove alterações na tabela
Foi alterada a tabela IV da Lei 7.001, de 27-12-2001 (Informativo 55/2001)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º –  A Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27-12-2001, passa a vigorar conforme Anexo único integrante desta Lei.
Art. 2º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo César Hartung Gomes – Governador do Estado)

ANEXO ÚNICO – a que se refere o artigo 1º
TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA  OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO

TABELA IV
SEAG/DAF/OUTROS

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR

UNIDADE

VALOR EM VRTE

1

LICENÇA/RENOVAÇÃO

   

1.1

Programa/projeto de florestamento/reflorestamento (por área útil do empreendimento

   

1.1.1

Licença prévia

   

1.1.1.1

Acima de 100 até 300 ha

Licença

500,00

1.1.1.2

Acima de 300 até 1.500 ha

Licença

1.000,00

1.1.1.3

Acima de 1.500  até 3.000 ha

Licença

2.000,00

1.1.1.4

Acima de 3.000 até 5.000  ha

Licença

3.000,00

1.1.1.5

Acima de 5.000  ha

Licença

8.000,00

1.1.2

Licença de operação

   

1.1.2.1

Acima de 100 até 300 ha

OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS

Licença

1.000,00

1.1.2.2

Acima de 300 até 1.500 ha

Licença

2.000,00

1.1.2.3

Acima de 1.500  até 3.000 ha

Licença

4.000,00

1.1.2.4

Acima de 3.000 até 5.000  ha

Licença

6.000,00

1.1.2.5

Acima de 5.000  ha

Licença

11.7000,00

1.2

Empreendimentos de recursos hídricos (barragens e irrigação)

   

1.2.1

Autorização

Autorização

20,00

1.2.2

Licença única

Licença

40,00

1.2.3

Licença prévia

Licença

30,00

1.2.4

Licença de instalação

Licença

40,00

1.2.5

Licença de operação

Licença

50,00

1.3

Licença de Porte e uso de motoserra

Licença

25,00

2

AUTORIZAÇÃO

   

2.1

Exploração de produtos e subprodutos florestais

   

2.1.1

Carvão vegetal

   

2.1.1.1

Floresta plantada

st

0,35

2.1.1.2

Floresta nativa

st

1,00

2.1.2

Lenha e/ou Toretes

   

2.1.2.1

Floresta Plantada (Eucalipto)

st

0,14

2.1.2.2

Floresta Plantada (Pinus)

st

0,10

2.1.2.3

Floresta Plantada (outras espécies)

st

0,08

2.1.2.4

Floresta Nativa

st

0,50

2.1.3

Madeira em tora

   

2.1.3.1

Jacarandá

m3

120,00

2.1.3.2

Macanaíba/Peroba/braúna/Jequitibá

m3

12,00

2.1.3.3

Cerejeira/sucupira/canela/Paraju/Gonçalo Alves/ipê/vinhático/Angelim/bicuíba/roxinho/Jatobá/crubixá/garapa
/sapucaia/ Maçaranduba

m3

6,00

2.1.3.4

Outras madeiras de lei

m3

5,00

2.1.3.5

Madeira branca (nativa)

m3

4,00

2.1.3.6

Eucalipto/Pinus

m3

1,00

2.1.3.7

Outras espécies plantadas

m3

1,00

2.1.4

Achas, murões e escoras

   

2.1.4.1

Achas e Murões

   

2.1.4.1.1

Braúna e sapucaia

dz

1,20

2.1.4.1.2

Camará

dz

0,40

2.1.4.1.3

Outras espécies nativas

dz

1,00

2.1.4.1.4

Eucalipto

dz

0,11

2.1.4.1.5

Outras espécies plantadas

dz

0,11

2.1.4.2

Madeira para escoramento/andaime

   

2.1.4.2.1

Espécies nativa

 

1,00

2.1.4.2.2

Espécies plantadas

 

0,25

2.1.5

Postes

   

2.1.5.1

Espécies nativa

m

1,00

2.1.5.2

Espécies plantadas

m

0,15

2.1.6

Cascas folhas mudas/plantas e sementes

   

2.1.6.1

Cascas de essências florestais

Arroba

2,00

2.1.6.2

Folhas de essências florestais

T

10,00

2.1.6.3

Sementes de essências florestais

Arroba

0,50

2.1.6.4

Plantas ornamentais

Planta

1,00

2.1.7

Palmito

   

2.1.7.1

Espécies nativas

dz

3,00

2.1.7.2

Espécie Plantadas

dz

0,25

2.2

Uso de fogo controlado (por hectare ou fração da área autorizada)

   

2.2.1

Até 5,00 hectares (taxa mínima)

Área

5,00

2.2.2

Acima de 5,00 (acréscimo por ha sobre a taxa mínima)

   

2.2.2.1

Restos de cultura/exploração

ha

1,00

2.2.2.2

Pastagem

ha

0,75

2.2.2.3

Cana-de-açúcar

ha

0,50

2.2.2.4

Espécies prejudicadas/outras finalidades

ha

1,00

3

VISTORIA TÉCNICA

   

3.1

Para exploração florestal fomento florestal, demarcação/constatação/certificação de área de reserva legal, laudos técnicos sindicância ou perícia com emissão de laudo/parecer (sobre a área total da propriedade)

   

3.1.1

Primeira vistoria

   

3.1.1.1

Até 10 ha

Vistoria

20,00

3.1.1.2

Acima de 10 ha até 30 ha

Vistoria

25,00

3.1.1.3

Acima de 30 ha até 50 ha

Vistoria

30,00

3.1.1.4

Acima de 50 ha até 75 ha

Vistoria

40,00

3.1.1.5

Acima de 75 ha até 100 ha

Vistoria

50,00

3.1.1.6

Acima de 100 ha

ha

0,55

3.1.2

Segunda vistoria em diante (Apenas para exploração florestal cuja última vistoria ocorreu a menos de 2 anos

   

3.1.2.1

Até 100 ha

Vistoria

20,00

3.1.2.2

Acima de 100 ha

Vistoria

50,00

3.2

Para uso do fogo (por hectare ou fração da área requerida)

   

3.2.1

Até 5 ha

Vistoria

10,00

3.2.2

Acima de 5 ha até 10 ha

Vistoria

20,00

3.2.3

Acima de 10 ha até 50 ha

Vistoria

30,00

3.2.4

Acima de 50 ha até 100 ha

Vistoria

35,00

3.2.5

Acima de 100,00 ha

ha

0,35

3.3

Para implantação de loteamento e afins (por hectare ou fração de ha da área total da propriedade/propriedades

   

3.3.1

Até 10 ha

Vistoria

300,00

3.3.2

Acima de 10 até 20 ha

Vistoria

400,00

3.3.3

Acima de 20 até 30 ha

Vistoria

500,00

3.3.4

Acima de 30 ha

ha

20,00

3.4

Para implantação/ampliação/manutenção de estradas linhas de transmissão e assemelhados (por km ou fração de km)

   

3.4.1

Implantação ou ampliação

Km

100,00

3.4.2

Manutenção

Km

25,00

3.5

Para licenciamento de barragem (por ha ou fração de ha de área projetada para inundação)

   

3.5.1

Até 5 ha

Vistoria

20,00

3.5.2

Acima de 5 até 10 ha

Vistoria

40,00

3.5.3

Acima de 10 até 15 ha

Vistoria

50,00

3.5.4

Acima de 15 ha

ha

0,55

3.6

Para licenciamento de empreendimento de irrigação  (por ha ou fração de ha da área irrigada

   

3.6.1

Até 10 ha

Vistoria

20,00

3.6.2

Acima de 10 até 50 ha

Vistoria

35,00

3.6.3

Acima de 50 até 100 ha

Vistoria

50,00

3.6.4

Acima de 100 ha

ha

0,55

4

REGISTRO E RENOVAÇÃO ANUAL DE REGISTRO DE PRODUTOR CONSUMIDOR E EXTRATOR DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS E REGISTRO DE MOTOSSERA

   

4.1

Produtor

   

4.1.1

Carvão vegetal

Registro

Quadro I

4.1.2

Dormentes/postes/estacas/mourões e similares

Registro

Quadro I

4.1.3

Plantas ornamentais

Registro

100,00

4.1.4

Plantas medicinais/aromáticas e raízes

Registro

50,00

4.1.5

Mudas de essências florestais

Registro

50,00

4.1.6

Sementes de essências florestais

Registro

50,00

4.2

Consumidor

   

4.2.1

Carvão vegetal/moinha/brinquetes/paletes de carvão e similares

Registro

Quadro I

4.2.2

Lenha/toretes/brinquetes/cavaco/serragem e similares

Registro

Quadro I

4.3

Fabricante/beneficiador/processador/desdobrador

Registro

 

4.3.1

Indústria de celulose

Registro

Quadro I

4.3.2

Indústria de pasta mecânica

Registro

Quadro I

4.3.3

Indústria de papel/papelão

Registro

Quadro I

4.3.4

Indústria de madeira serrada ou serraria

Registro

Quadro I

4.3.5

Indústria de madeira laminada/desfolhada/faqueada

Registro

Quadro I

4.3.6

Indústria de madeira compensada/contraplacada

Registro

Quadro I

4.3.7

Indústria de prensados de madeira e similares

Registro

Quadro I

4.3.8

Indústria de fósforo/palitos e similares

Registro

Quadro I

4.3.9

Indústria de embarcação de madeira

Registro

Quadro I

4.3.10

Fábrica de casas de madeira

Registro

Quadro I

4.3.11

Fábrica de esquadrias/tacos/estrados e asserrelhados

Registro

Quadro I

4.3.12

Fábrica de móveis de madeira

Registro

Quadro I

4.3.13

Fábrica de móveis vime/bambu

Registro

100,00

4.3.14

Fábrica de caixas de madeira para embalagens

Registro

Quadro I

4.3.15

Fábrica de carrocerias e assemelhados

Registro

Quadro I

4.3.16

Fábrica de cavacos/palha de madeira e similares

Registro

Quadro I

4.3.17

Fábrica de briquetes/péletes de carvão vegetal ou de madeira e similares

Registro

Quadro I

4.3.18

Fábrica de gaiolas e viveiros de madeira

Registro

50,00

4.3.19

Fábrica de artefatos/vime/bambu/xaxim/cipó e similares

Registro

50,00

4.3.20

Indústria de produto destilado de madeira

Registro

125,00

4.3.21

Indústria de beneficiamento de óleos essenciais/resinas/tanantes

Registro

125,00

4.3.22

Indústria de beneficiamento de plantas ornamentais/medicinais/aromáticas

Registro

100,00

4.3.23

Indústria de conservas/beneficiamento de palmito e similares

Registro

150,00

4.3.24

Fábrica de motosserra

Registro

600,00

4.3.25

Usina de preservação de madeira

   

4.3.25.1

Microempresa

Registro

150,00

4.3.25.2

Demais empresas

Registro

600,00

4.4

Extrator

   

4.4.1

Lenha

Registro

Quadro I

4.4.2

Toros/toretes/estacas e similares

Registro

Quadro I

4.4.3

Óleos essenciais

Registro

100,00

4.4.4

Plantas medicinais/aromáticas/partes

Registro

100,00

4.4.5

Plantas ornamentais/partes

Registro

100,00

4.4.6

Vime/bambu/cipó e similares

Registro

50,00

4.4.7

Xaxim

Registro

100,00

4.4.8

Fibras e similares

Registro

100,00

4.4.9

Resina/goma/cera e similares

Registro

100,00

4.5

Comerciantes

   

4.5.1

Matéria-prima/produto/subproduto de origem da flora

   

4.5.1.1

Microempresa

Registro

100,00

4.5.1.2

Demais empresas

Registro

200,00

4.5.1.3

Plantas medicinais/aromáticas/partes

Registro

50,00

4.5.1.4

Varejista de carvão vegetal empacotado

Registro

50,00

4.5.2

Comerciante de motosserra

Registro

200,00

4.6

Empreendimentos florestais

   

4.6.1

Consultoria florestal (pessoa física/jurídica)

Registro

Isento

4.6.2

Administradora (reflorestamento)

Registro

100,00

4.6.3

Especializada

Registro

100,00

4.6.4

Cooperativa ou associação florestal

Registro

4.7

4.7

Segunda via de Certificado de Registro (CRFJ ou de Licença de Porte e Uso de Motosserra (LPU)

Docum

10,00

5

CERTIDÃO DE DÉBITO RELATIVO À INFRAÇÃO AMBIENTAL/FLORESTAL

Certidão

Isento

6

OPTANTE DE REPOSIÇÃO FLORESTAL (preço por árvore)

Un

1,00

7

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

   

7.1

Licença Simplificada

Licença

45,00

7.2

Licença Prévia I

Licença

35,00

7.3

Licença Prévia II

Licença

50,00

7.4

Licença de Instalação I

Licença

50,00

7.5

Licença de Instalação II

Licença

90,00

7.6

Licença de Operação I

Licença

45,00

7.7

Licença de Operação II

Licença

65,00

7.8

Licença Ambiental de Regularização I

Licença

130,00

7.9

Licença Ambiental de Regularização II

Licença

200,00

7.10

Autorização Ambiental

Autorização

85,00

7.11

Licença Ambiental Única I

Licença

65,00

7.12

Licença Ambiental Única II

Licença

100,00

8

DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

   

8.1

Vacina contra Brucelose**

Dose

2,30

8.2

Brucelose AAT – 1 a 10 animais**

Lote

28,00

8.3

Brucelose AAT – acima de 10 animais (por cabeça)**

Animal

2,80

8.4

Brucelose 2 Mercapto-Etanol

Exame

5,50

8.5

Tuberculinização – 1 a 10 animais**

Lote

28,00

8.6

Tuberculinização – acima de 10 animais (por cabeça)**

Animal

2,80

8.7

Aplicação de outras vacinas, exceto brucelose e Febre Aftosa

Dose

2,00

8.8

Desdobramento de atestado de vacina contra Brucelose

Unidade

6,00

8.9

Desdobramento de atestado diversos

Unidade

6,00

8.10

Segunda via de ficha do produtor

Unidade

12,00

8.11

Abertura de ficha do produtor

Unidade

Isento

8.12

Recadastramento de produtor

Unidade

Isento

8.13

Atualização do controle de Febre Aftosa

Unidade

17,00

8.14

Exame de Anemia infecciosa Eqüina (A, I, E)

Teste

18,00

8.15

Exames de Raiva de Herbívoros, Caninos e Felinos

Exame

Isento

8.16

Declaração atual controle pecuária

Unidade

11,00

8.17

Valor de 1(um) km – deslocamento/carro

km

0,30

8.18

Valor de 1 (um) km – deslocamento/motocicleta

km

0,20

8.19

Vacina contra Febre Aftosa, por dose*

Dose

(*)

 

(*) preço de mercado local

   
 

(**) sem quilometragem

   

8.20

Aquisição de blocos

   

8.20.1

Aquisição de blocos para A, I, E

Bloco

15,00

8.20.2

Aquisição de blocos de GTA

Bloco

15,00

8.21

Guia de Trânsito Animal (GTA)

   

8.21.1

Bovinos, bubalinos, eqüinos, muares, asininos: 1 até 5 animais

Guia

2,60

8.21.2

Bovinos, bubalinos, eqüinos, muares, asininos: acima de 5 animais (por cabeça)

Unidade

0,60

8.21.3

Suínos, ovinos, caprinos: 1 até 10 animais

Guia

1,00

8.21.4

Suínos, ovinos, caprinos: acima de 10 animais (por cabeça)

Unidade

0,10

8.21.5

Aves, animais aquáticos e outras espécies de animais comerciais de pequeno porte

Mil cab.

2,60

8.21.6

Aves, animais aquáticos e outras espécies de animais ornamentais de pequeno porte (por GTA)

Unidade

2,60

8.21.7

Animais silvestres e outras espécies de animais de grande, médio e pequeno porte não identificada

Unidade

2,60

8.21.8

Abelhas, Bicho-da-seda e outros invertebrados não identificados nesta tabela

Guia

2,60

8.22

Guia de Trânsito Animal (GTA) para Eventos Agropecuários

   

8.22.1

Bovinos, bubalinos, eqüinos, muares, asininos: 1 até 5 animais

Guia

5,20

8.22.2

Bovinos, bubalinos, eqüinos, muares, asininos: acima de 5 animais (por cabeça)

Unidade

1,20

8.22.3

Outras espécies de animais não identificadas nesta tabela (por GTA)

Unidade

5,20

8.23

Guia de Trânsito de Subprodutos de Origem Animal

Unidade

2,60

8.24

Cadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários

Firma

140,00

8.25

Recadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários

Firma

28,00

8.26

Vistoria técnica em recintos de eventos agropecuários

Unidade

30,00

8.27

Cadastramento de lojas revendedoras de vacinas

Loja

30,00

8.28

Recadastramento de lojas revendedoras de vacinas

Loja

15,00

8.29

Cadastramento de firma e certificadora de animais

Firma

166,00

OBSERVAÇÕES:

1. Independente do número de animais, a GTA será emitida obrigatoriamente para cada unidade transportadora.

2. Excetuam-se das taxas devidas, as emissões de GTAs cuja  procedência seja eventos agropecuários, transferências de animais entre propriedades do mesmo criador e animais reprovados na inspeção ante mortem.

3. Excetuam-se das taxas devidas as emissões da Guia de Trânsito de Subprodutos de Origem Animal quando o destino for para estabelecimentos de graxarias oficiais.

4. Excetuam-se das taxas devidas Programas oficiais de interesse do Governo Estadual

8.30

INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO ANIMAL

   

8.30.1

Laudo de Vistoria de inspeção Ord. Prévia de Terreno

Unidade

100,00

8.30.2

Laudo de Vistoria de Inspeção Ord. Prévia de Estabelecimento

Unidade

100,00

8.30.3

Laudo de Vistoria de Inspeção Ord. Final de Estabelecimento

Unidade

100,00

8.30.4

Vistoria para o Registro de Agroindústria Rural de Pequeno Porte ARPP/SIE

Unidade

50,00

8.30.5

Registro de Rótulo no SIE

Unidade

80,00

8.30.6

Alteração de Rótulo/Memorial Descritivo no SIE

Unidade

50,00

8.30.7

Cadastro de produtos – ARPP/SIE

Unidade

30,00

8.30.8

Alteração de Cadastro de Produto – ARPP/SIE

Unidade

25,00

8.31

Taxa de Abate

   

8.31.1

Bovinos abatidos

Cabeça

0,15

8.31.2

Eqüídeos abatidos

Cabeça

0,15

8.31.3

Suínos, Ovinos, Caprinos e Ratitas (avestruz) abatidos

Cabeça

0,10

8.31.4

Aves e Coelhos abatidos

Mil cabeças

3,00

8.32

Taxa de Produtos Industrializados

   

8.32.1

Produtos Carneos Salgados, Dessecados, Cozidos e/ou Defumados (Embutidos ou não)

ton

5,15

8.32.2

Carnes Miúdos e Produtos Carneos Resfriados ou Congelados (Temperados ou não embutidos ou não)

ton

5,15

8.32.3

Pescado e Produtos de Pescados

ton

5,15

8.32.4

Produtos Gordurosos

ton

5,15

8.32.5

Leite Pasteurizado. Aromatizados. Iogurtes e Bebidas Lácteas

ton

0,50

8.32.6

Leites Condensados – Evaporados e Doce de Leite

ton

2,00

8.32.7

Queijos, Requeijão, Ricota, Leite em Pó, Manteiga Caseira Lactose e demais derivados do Leite

ton

4,00

8.32.8

Ovos

mil dúzias

2,00

8.32.9

Mel, Cera e produtos a base de mel de abelha

ton

5,15

9

DEFESA SANITÁRIA VEGETAL

   

9.1

Registro Anual de Produtor de Sementes/Mudas ou Materiais Propagativos

und

60,00

9.2

Registro de Profissional para Emissão de CFO e CFOC

und

50.00

9.3

Vistoria em Viveiro de Produção de Sementes, Mudas ou Materiais Propagativos para Registro

und

30,00

9.4

Emissão de Permissão de Trânsito (PTV)

und

5,00

9.5

Aquisição do Bloco de CFO/CFOC (com 25 vias)

und

5,00

9.6

Vistoria Técnica/Inspeção de Propriedades Rurais ou Estabelecimentos que Produzem ou Comercializam Produtos Vegetais

und

30,00

10

INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO VEGETAL

   

10.1

Cadastramento do Comerciante, Empresa Aplicadora e Distribuidora de Produtos Agrotóxicos,  seus componentes e afins

und

250,00

10.2

Renovação de Cadastro de Comerciante e Empresa Aplicadora e Distribuidora de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e afins

und

250,00

10.3

Alteração cadastral de Comerciante, Aplicadora e Distribuidora de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e afins (Mudança de Endereço)

und

250,00

10.4

Cadastramento de Produtos Agrotóxico, seus Componentes e afins

und

3.000,00

10.5

Alteração das informações de cadastro de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e afins

und

1.800,00

10.6

Mudança de Titularidade de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e afins

und

1.800,00

10.7

Desarquivamento de Processos de Produtos Agrotóxicos, Arquivado a Pedido da Empresa

und

250,00

11

AGROINDÚSTRIA RURAL DE PEQUENO PORTE (ARPP)

   

11.1

Vistoria para o registro de Agroindústria Rural de Pequeno Porte (ARPP/SIPOV)

und

50,00

11.2

Cadastro de Produto (ARPP/SIPOV)

und

30,00

11.3

Alteração de cadastro de produto (ARPP/SIPOV)

und

25,00

12

LEGITIMAÇÃO DE TERRAS

   

12.1

Requerimento para legitimação de terras

und

17,00

12.2

Requerimento e fotocópia de memorial

und

17,00

12.3

Requerimento e fotocópia de planta

un

17,00

12.4

Fotocópia de outras peças – até 6 folhas

 

17,00

12.5

Fotocópia de outras peças – a partir da 7ª folha (acréscimo por folha)

und

0,35

12.6

Certidão para transferência de fração ideal de imóvel

certidão

15,00

12.7

Certidão de processo de legitimação/regularização de terra – até 1 lauda

certidão

15,00

12.8

Certidão de processo de legitimação/regularização de terra – a partir da 2ª lauda (acréscimo por folha)

certidão

5,00

13

LEVANTAMENTO DE PERÍMETRO PARA LEGITIMAÇÃO INCLUINDO RETOMBAMENTO

   

13.1

Área rural

   

13.1.1

Até 10 ha

m

0,05

13.1.2

Acima de 10 ha até 25 ha

m

0,10

13.1.3

Acima de 25 ha até 50 ha

m

0,20

13.1.4

Acima de 50 ha até 100 ha

m

0,30

13.1.5.

Acima de 100 ha

m

0,40

13.2

Área urbana

m

1,50

13.3

Marco com plaqueta

un

19,50

13.4

Plaqueta para marco

un

3,00

14

CROQUI POR FOTOINTERPRETAÇÃO

   

14.1

Elaboração de croqui por fotointerpretação com ida a campo – até 100 ha

un

105,00

14.2

Elaboração de croqui por fotointerpretação com ida a campo – acima de 100 a 200 ha

un

173,00

14.3

Elaboração de croqui por fotointerpretação com ida a campo – acima de 200 a 400 ha

un

255,00

14.4

Elaboração de croqui por fotointerpretação com ida a campo – acima de 400 a 700 ha

un

360,00

14.5

Elaboração de croqui por fotointerpretação com ida a campo – acima de 700 a 1.000 ha

un

480,00

14.6

Elaboração de croqui por fotointerpretação com ida a campo – acima de 1.000 ha

un

630,00

14.7

Elaboração de croqui por fotointerpretação no escritório – até 100 ha

un

70,00

14.8

Elaboração de croqui por fotointerpretação no escritório – acima de 100 a 200 ha

un

115,00

14.9

Elaboração de croqui por fotointerpretação no escritório – acima de 200 a 400 ha

un

170,00

14.10

Elaboração de croqui por fotointerpretação no escritório – acima de 400 a 700 ha

un

240,00

14.11

Elaboração de croqui por fotointerpretação no escritório – acima de 700 a 1.000 ha

un

320,00

14.12

Elaboração de croqui por fotointerpretação no escritório – acima de 1.000 ha

Um

420,00

15

PLANTA DIGITAL

   

15.1

Planta – formato A4

un

35,00

15.2

Planta – formato maior que A4 (valor calculado por hora de serviço)

hora

14,50

16

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE PERÍMETRO

   

16.1

Até 5 ha

un

185,00

16.2

Acima de 5 até 10 ha

un

266,00

16.3

Acima de 10 ha até 15 ha

un

328,00

16.4

Acima de 15 ha – será cobrado o perímetro total da área calculada por quilômetro

km

205,00

16.5

Marco com plaqueta

un

19,50

16.6

Plaqueta para marco

un

3,00

17

LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL

   

17.1

Área rural e suburbana – até 1 ha

un

405,00

17.2

Área rural e suburbana – acréscimo sobre o valor cobrado até 1 hectare

ha

285,00

17.3

Área urbana

ha

540,00

17.4

Materialização da locação topográfica do levantamento planialtimétrico e cadastral

m

0,83

18

PLOTAGEM DE MAPAS E PLANTAS

   

18.1

A0 (841 x 1.189mm) em papel glossy

un

34,00

18.2

A0 (841 x 1.189mm) em papel sulfite

un

13,50

18.3

A0 (841 x 1.189mm) em papel vegetal

un

17,00

18.4

A1 (594 x 841mm) em papel glossy

un

28,00

18.5

A1 (594 x 841mm) em papel sulfite

un

11,00

18.6

A1 (594 x 841mm) em papel vegetal

un

14,00

18.7

A2 (420 x 594mm) em papel glossy

un

20,00

18.8

A2 (420 x 594mm) em papel sulfite

un

7,50

18.9

A2 (420 x 594mm) em papel vegetal

un

9,50

18.10

A3 (297 x 420mm) em papel glossy

un

13,50

18.11

A3 (297 x 420mm) em papel sulfite

un

5,50

18.12

A3 (297 x 420mm) em papel vegetal

un

7,00

18.13

A4 (210 x 297mm) em papel glossy

un

9,50

18.14

A4 (210 x 297mm) em papel sulfite

un

3,50

18.15

A4 (210 x 297mm) em papel vegetal

un

5,00

18.16

Acima de A0 em papel glossy – acréscimo por metro linear sobre o valor cobrado referente ao A0 (841 x 1.189mm) em papel glossy

m

27,00

18.17

Acima de A0 em papel sulfite – acréscimo por metro linear sobre o valor cobrado referente ao A0 (841 x 1.189mm) em papel sulfite

m

8,00

18.18

Acima de A0 em papel vegetal – acréscimo por metro linear sobre o valor cobrado referente ao A0 (841 x 1.189mm) em papel vegetal

m

10,00

19

REPRODUÇÃO DE PLANTA CADASTRAL

   

19.1

Planta de 1 metro

un

20,00

19.2

Planta acima de 1 metro – acréscimo por metro linear sobre o valor cobrado referente a planta até 1 metro

m

20,00

19.3

LEVANTAMENTO POR GPS

   

19.3.1

Ponto de precisão submétrica – raio menor que 50 km (valor por ponto)

un

305,00

19.3.2

Ponto com baixa precisão (valor por ponto)

un

50,00

19.3.3

Ponto com baixa precisão – Custo de deslocamento (acréscimo por km percorrido sobre o valor cobrado referente a ponto com baixa precisão)

km

0,35

20

Marco para limite municipal

un

75,00

21

SERVIÇOS CARTOGRÁFICOS DIVERSOS

   

21.1

Elaboração e/ou atualização de mapa municipal com utilização de GPS e sensoriamento remoto (custo/dia equipe técnica)

dia

475,00

21.2

Escanearização de fotografia aérea (23 x 23 cm) até 300 DPI

un

1,20

21.3

Escanearização de fotografia aérea (23 x 23 cm) até 850 DPI

un

2,68

21.4

Locação de alinhamento urbano

m

1,11

21.5

Locação de alinhamento rural

km

320,00

21.6

Levantamento de seção/perfil

un

394,00

21.7

Localização/situação de imóvel rural no respectivo município com emissão de certidão

un

35,00

21.8

Localização/situação de imóvel rural no respectivo município c/ custo de deslocamento (acréscimo por km percorrido sobre o valor cobrado referente à localização de imóvel rural no respectivo município)

km

0,35

21.9

Alocação de equipe topográfica – 8 horas/dia

un

350,00

22

LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO FOTOCADASTRAL

   

22.1

Levantamento fundiário fotocadastral até 100 ha sem identificação documental

un

105,00

22.2

Levantamento fundiário fotocadastral acima de 100 ha sem identificação documental (acréscimo p/hectare sobre o valor cobrado referente à área rural até 100 ha sem identificação documental)

ha

1,05

22.3

Levantamento fundiário fotocadastral até 100 ha com identificação documental

un

190,00

22.4

Levantamento fundiário fotocadastral acima de 100 ha com identificação documental (acréscimo p/hectare sobre o valor cobrado referente à área rural até 100 ha com identificação documental)

ha

1,90

23

ORÇAMENTO DE SERVIÇO/CONTRATO

   

23.1

Orçamento de serviço/contrato (possibilitar inserir no DUA o valor a ser pago)

   

23.2

Alocação de equipe topográfica – 8 horas/dia

un

350,00

QUADRO I

Matéria-Prima e/ou fonte de Energia,
volume anual m
3/st/mdc VRTE

VALOR EM VRTE

Até 600

50,00 + 0,08 VRTE/m3/st/mdc

Acima de 600 até 1.000

68,00 + 0,05 VRTE/m3/st/mdc

Acima de 1.000 até 5.000

78,00 + 0,04 VRTE/m3/st/mdc

Acima de 5.000 até 10.000

128,00 + 0,03 VRTE/m3/st/mdc

Acima de 10.000 até 25.000

178,00 + 0,025 VRTE/m3/st/mdc

Acima de 25.000 até 50.000

303,00 + 0,02 VRTE/m3/st/mdc

Acima de 50.000 até 100.000

553,00 + 0,015 VRTE/m3/st/mdc

Acima de 100.000 até 1.500.000

1.053,00 + 0,01 VRTE/m3/st/mdc

Acima de 1.500.00

8.553,00 + 0,005 VRTE/m3/st/mdc

 

OBSERVAÇÕES:
mdc = metro de carvão
st = estéreo
m3 = metro cúbico
dz = dúzia
m/l = metro linear
ha = hectare
kg = quilograma
km = quilômetro
un = unidade

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