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Goiás

Alteradas regras para divulgação dos telefones de órgãos de defesa do consumidor

Lei 16477/2009

19/02/2009 22:13:40

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LEI 16.477, DE 10-2-2009
(DO-GO DE 16-2-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz

Alteradas regras para divulgação dos telefones de órgãos de defesa do consumidor
A redação anterior da Lei 10.261, de 18-9-87, determinava somente a divulgação do telefone do PROCON.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 10.261, de 18 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica obrigada a fixação dos números de telefones do PROCON-GOIÁS (Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor) e da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em local visível ao público, em todos os estabelecimentos comerciais, do sistema financeiro e de prestação de serviços.” (NR)
.................................................................................................................................    
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revoga-se o artigo 2º da Lei nº 10.261, de 18 de setembro de 1987. (Alcides Rodrigues Filho; Ernesto Guimarães Roller)

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