Goiás
LEI
16.477, DE 10-2-2009
(DO-GO DE 16-2-2009)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz
Alteradas regras para divulgação dos telefones de órgãos
de defesa do consumidor
A
redação anterior da Lei 10.261, de 18-9-87, determinava somente a
divulgação do telefone do PROCON.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.261,
de 18 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica obrigada a fixação dos números
de telefones do PROCON-GOIÁS (Superintendência de Proteção
aos Direitos do Consumidor) e da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor
da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em local visível ao
público, em todos os estabelecimentos comerciais, do sistema financeiro
e de prestação de serviços. (NR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revoga-se o artigo 2º da Lei nº 10.261,
de 18 de setembro de 1987. (Alcides Rodrigues Filho; Ernesto Guimarães
Roller)
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