Pernambuco
LEI
13.720, DE 20-2-2009
(DO-PE DE 21-2-2009)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Crédito Presumido
PE concede crédito presumido do ICMS para empresa prestadora de serviço
de telecomunicação
Alteração
da Lei 13.699/2008 (disponível para consulta na área de Atos
para Download no Portal COAD) dispõe que a concessão
de crédito presumido do ICMS será para empresa prestadora de serviço
de telecomunicação na modalidade telefonia móvel celular.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.699, de 18 de dezembro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 1º Fica concedido crédito presumido do ICMS a empresa
prestadora de serviço de telecomunicação, relativamente às
prestações de serviço na modalidade telefonia móvel celular,
observando-se as seguintes normas para efeito de fruição do benefício:
(NR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade