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Rio de Janeiro

ALERJ equipara comprovantes de cartão a documento fiscal

Lei 5391/2009

28/02/2009 13:14:37

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LEI 5.391, DE 19-2-2009
(DO-RJ DE 20-2-2009)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Comprovante de Cartão de Crédito

ALERJ equipara comprovantes de cartão a documento fiscal
Esta Lei, que produz efeitos desde 1-1-2009, determina que os comprovantes de cartões de crédito, débito, loja, múltiplos e pré-pagos sejam equiparados a documento fiscal.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA:
Art. 1º – Esta Lei disciplina os efeitos de emissão de comprovante de transação com cartão de crédito, nos âmbitos do Direito do Consumidor e Direito Tributário.
Art. 2º – O comprovante de transação com cartão de crédito, emitido por empresa contribuinte do ICMS:
I – é documento válido para garantir os direitos do portador do cartão de crédito decorrentes de suas relações de consumo;
II – tem valor fiscal para efeito de apuração do imposto, nos termos do artigo 47, § 2º, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 3º – As regras desta Lei se estendem a comprovantes de transação emitidos em decorrência do uso de:
I – cartão de débito;
II – cartão de loja;
III – cartão múltiplo;
IV – cartão pré-pago.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani – Presidente)

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