Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 5 COSIT, DE 19-2-98
(DO-U DE 25-2-98)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão, em Reais, dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL
DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º,
da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de
apuração da base de cálculo do imposto de renda:
I – os rendimentos em moeda estrangeira, que forem recebidos no mês
de março de 1998, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em Reais, mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 13-2-98, cujo valor corresponde
a R$ 1,1268;
II – as deduções que serão permitidas no mês
de março de 1998 (incisos II, IV e V, do art. 4º, da Lei nº
9.250/95) serão convertidas em Reais, mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 13-2-98, cujo valor corresponde a R$ 1,1276. (Sandro Martins Silva)
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