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Ato Declaratório COSIT 5/1998

04/06/2005 20:09:27

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ATO DECLARATÓRIO 5 COSIT, DE 19-2-98
(DO-U DE 25-2-98)

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor

Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão, em Reais, dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação do Imposto de Renda.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:
I – os rendimentos em moeda estrangeira, que forem recebidos no mês de março de 1998, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em Reais, mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 13-2-98, cujo valor corresponde a R$ 1,1268;
II – as deduções que serão permitidas no mês de março de 1998 (incisos II, IV e V, do art. 4º, da Lei nº 9.250/95) serão convertidas em Reais, mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 13-2-98, cujo valor corresponde a R$ 1,1276. (Sandro Martins Silva)

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