x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Novas regras pregam a igualdade entre os pacientes particulares e os conveniados de plano de saúde

Lei 2639/2009

13/03/2009 21:39:35

Untitled Document

LEI 2.639, DE 5-3-2009
(“A TRIBUNA DE NITERÓI” DE 6-3-2009)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Atendimento em Hospitais e Consultórios Médicos –
Município de Niterói

Novas regras pregam a igualdade entre os pacientes particulares e os conveniados de plano de saúde
Foram estabelecidas regras para as administradoras de seguro e plano de saúde, bem como para os hospitais e consultórios médicos, observados os prazos para instalação de dispositivos. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 60 dias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A concessão, renovação de alvará, permissão, autorização ou licenciamento para prestação de serviços de assistência médica ambulatorial, hospital, odontológica e quaisquer outras que vieram a ser oferecida por empresas de seguro-saúde e planos de saúde públicos ou privados no município de Niterói será regulada pela presente lei.
Art. 2º – VETADO.
Parágrafo único – VETADO.
Art. 3º – Nos consultórios médicos, as consultas marcadas não poderão exceder a 30 (trinta) minutos para atendimento médico, independentemente do convênio ou se consulta particular.
Art. 4º – Ficam os conveniados de seguro-saúde e planos de saúde obrigados a instalar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei equipamento para fornecimento de senha ao consumidor que indique a hora da emissão e o nome do estabelecimento.
Parágrafo único – Nos hospitais, casas de saúde ou clínicas próprios ou conveniados deverá ser instalado um emissor de senha para controle da hora de chegada nas emergências.
Art. 5º – O descumprimento no disposto nesta Lei acarretará multa correspondente a M20 do Anexo I da Lei nº 2.597/2008 (Código Tributário).
Art. 6º – Não se marcará consulta médica para atendimento superior a 60 (sessenta) dias em estabelecimentos e consultórios dos segurados de planos e seguro-saúde em Niterói, salvo as seguintes hipóteses.
I – O profissional médico ficar impossibilitado de atender. Ocasião em que poderá compensar o prazo correspondente ao período em que se afastou.
II – O cliente deixar de comparecer na data e hora marcada.
III – Quando a consulta coincidir com o período de férias do profissional ou licença de qualquer natureza.
§ 1º – Não se permitirá no âmbito do território de Niterói que haja diferenciação entre o atendimento de pacientes conveniados aos planos de saúde e os pacientes para consulta particular.
§ 2º – Os consultórios médicos que alegarem não ter condições de marcar consulta para um prazo inferior a sessenta dias ficam obrigados a fornecer declaração atestando essa impossibilidade ao associado que não puder atender.
§ 3º – Na hipótese de ter que pagar por uma consulta particular por inexistência de data no prazo previsto no caput deste artigo, é assegurado ao consumidor de plano ou seguro-saúde o ressarcimento em dobro da quantia paga para ser atendido com mais brevidade.
Art. 7º – É vedada a existência das chamadas recepções duplas, sendo uma para atendimento particular para pagamento à vista e outra para conveniados de planos de saúde, sendo proibida qualquer forma de discriminação entre consumidores com direitos iguais.
Parágrafo único – O descumprimento da proibição previsto no caput sujeitará o infrator à multa de 50 (cinquenta) vezes a referência M20 do Anexo I da Lei nº 2.597/2008 (Código Tributário).
Art. 8º – VETADO.
Art. 9º – VETADO.
Art. 10 – O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta dias), regulamentará a presente Lei.
Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade