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Rio de Janeiro

Empresas que promovem venda a crédito são obrigadas a afixar cartaz

Lei 5407/2009

21/03/2009 12:26:06

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LEI 5.407, DE 16-3-2009
(DO-RJ DE 17-3-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz

Empresas que promovem venda a crédito são obrigadas a afixar cartaz
O cartaz deverá conter, na íntegra, o texto da Lei 2.868/97 (Informativo 52/97), que obriga aos estabelecimentos comerciais, industrias e as prestadoras de serviço a
fornecerem por escrito as razões do indeferimento dos pedidos de financiamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas, que promovem vendas a crédito, obrigadas a afixarem o texto integral da Lei nº 2.868, de 18 de dezembro de 1997.
Parágrafo único – O texto deverá se afixado em local visível e de fácil acesso ao cliente.
Art. 2º – As empresas aqui mencionadas são as comerciais, industriais e as prestadoras de serviço, bem como as de natureza bancária, financeira e de crédito, instaladas nos limites do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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