Rio de Janeiro
LEI
5.407, DE 16-3-2009
(DO-RJ DE 17-3-2009)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz
Empresas que promovem venda a crédito são obrigadas a afixar
cartaz
O
cartaz deverá conter, na íntegra, o texto da Lei 2.868/97 (Informativo
52/97), que obriga aos estabelecimentos comerciais, industrias e as prestadoras
de serviço a
fornecerem por escrito as razões do indeferimento dos pedidos de financiamento.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas, que promovem vendas
a crédito, obrigadas a afixarem o texto integral da Lei nº 2.868,
de 18 de dezembro de 1997.
Parágrafo único O texto deverá se afixado em local visível
e de fácil acesso ao cliente.
Art. 2º As empresas aqui mencionadas são as
comerciais, industriais e as prestadoras de serviço, bem como as de natureza
bancária, financeira e de crédito, instaladas nos limites do Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições
em contrário. (Sérgio Cabral Governador)
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