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Rio de Janeiro

Unidades de saúde devem adaptar equipamentos para atender às necessidades de pessoas obesas

Lei 5418/2009

03/04/2009 19:57:45

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LEI 5.418, DE 26-3-2009
(DO-RJ DE 27-3-2009)

HOSPITAL E CLÍNICA
Atendimento de Obesos

Unidades de saúde devem adaptar equipamentos para atender às necessidades de pessoas obesas
Esta alteração da Lei 5.038, de 6-6-2007 (Informativo 24/2007), fixa as penalidades pelo descumprimento das regras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Modifique-se a Lei nº 5.038/2007, acrescentando-se o artigo 4º, renumerando-se os demais “Art. 4º – O descumprimento do disposto nos artigos anteriores acarretará na aplicação de uma multa de 1.000 UFIRs-RJ (mil UFIRs-RJ) ao estabelecimento infrator, acrescida de 20% em caso de reincidência.” (NR).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Luiz Fernando de Souza – Governador em exercício)

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