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Goiás

GO dispõe sobre a utilização de crédito especial por contribuinte signatário de regime especial

Lei 16511/2009

16/04/2009 21:29:22

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LEI 16.511, DE 2-4-2009
(DO-GO DE 7-4-2009)

BENEFÍCIO FISCAL
Concessão

GO dispõe sobre a utilização de crédito especial por contribuinte signatário de regime especial
O crédito especial será utilizado para investimento relacionado à implantação de complexo industrial na ampliação de estabelecimento industrial já instalado no Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O contribuinte signatário de regime especial para fruição do crédito especial para investimento de que trata o inciso V do artigo 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, relacionado com a implantação de projeto industrial, cuja data de vigência seja anterior a 19 de novembro de 2002, fica autorizado a utilizar os recursos da referida implantação na ampliação de complexo industrial a ele pertencente já instalado no Estado de Goiás, sem prejuízo da manutenção dos termos e condições especificados no citado regime especial.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Luiz Medeiros Pinto; Jorcelino José Braga)

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