Goiás
LEI
16.511, DE 2-4-2009
(DO-GO DE 7-4-2009)
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
GO dispõe sobre a utilização de crédito especial por
contribuinte signatário de regime especial
O
crédito especial será utilizado para investimento relacionado à
implantação de complexo industrial na ampliação de estabelecimento
industrial já instalado no Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O contribuinte signatário de regime
especial para fruição do crédito especial para investimento de
que trata o inciso V do artigo 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro
de 1997, relacionado com a implantação de projeto industrial, cuja
data de vigência seja anterior a 19 de novembro de 2002, fica autorizado
a utilizar os recursos da referida implantação na ampliação
de complexo industrial a ele pertencente já instalado no Estado de Goiás,
sem prejuízo da manutenção dos termos e condições especificados
no citado regime especial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Luiz Medeiros Pinto; Jorcelino
José Braga)
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