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Legislação Comercial

Governo dá novo prazo para regularização de armas sem registro

Lei 11922/2009

18/04/2009 13:08:09

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LEI 11.922, DE 13-4-2009
(DO-U DE 14-4-2009)

ARMAS DE FOGO
Registro

Governo dá novo prazo para regularização de armas sem registro

Esta Lei prorroga, para até 31-12-2009, o prazo para que os possuidores ou proprietários de arma de fogo:
– renovem o certificado de registro de propriedade expedido até 23-12-2003 por órgão estadual ou do Distrito Federal, se não optaram pela sua entrega espontânea da arma; e
– de uso permitido e ainda não registrada, solicitem o seu respectivo registro.
Os procedimentos para o registro dessas armas constam dos artigos 5º e 30 da Lei 10.826, de 22-12-2003 (Portal COAD).

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