Rio de Janeiro
LEI
4.997, DE 14-4-2009
(DO-MRJ DE 15-4-2009)
VEÍCULOS
Comunicação de Reboque Município do Rio de Janeiro
Prefeitura deve informar à delegacia da região sobre veículos
rebocados
O
comunicado, com a devida identificação do veículo, data, hora
e local do reboque, deve ocorrer no prazo máximo de 2 horas da lavratura
do auto de infração.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a comunicação
de veículos rebocados pela Prefeitura à delegacia policial da região
onde ocorreu a infração de trânsito, no prazo máximo de
duas horas da lavratura do auto.
Art. 2º A notificação deverá ser
feita por meio de ofício que deverá ser arquivado e colocado à
disposição à consulta do proprietário do veículo.
Parágrafo único Deverão constar no texto da notificação
uma identificação do veículo, a data, a hora e o local em que
foi rebocado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Eduardo Paes)
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