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Rio de Janeiro

Prefeitura deve informar à delegacia da região sobre veículos rebocados

Lei 4997/2009

18/04/2009 13:09:06

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LEI 4.997, DE 14-4-2009
(DO-MRJ DE 15-4-2009)

VEÍCULOS
Comunicação de Reboque – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura deve informar à delegacia da região sobre veículos rebocados
O comunicado, com a devida identificação do veículo, data, hora e local do reboque, deve ocorrer no prazo máximo de 2 horas da lavratura do auto de infração.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória a comunicação de veículos rebocados pela Prefeitura à delegacia policial da região onde ocorreu a infração de trânsito, no prazo máximo de duas horas da lavratura do auto.
Art. 2º – A notificação deverá ser feita por meio de ofício que deverá ser arquivado e colocado à disposição à consulta do proprietário do veículo.
Parágrafo único – Deverão constar no texto da notificação uma identificação do veículo, a data, a hora e o local em que foi rebocado.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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