Pernambuco
LEI
17.541, DE 6-4-2009
(DO-Recife DE 7-4-2009)
POSTO DE GASOLINA
Consumo de Bebida Alcoólica Município do Recife
Prefeitura do Recife proíbe o consumo de bebidas alcoólicas
em todas a dependências dos Postos de Combustíveis
Alteração
da Lei 17.350, de 4-10-2007 (Informativo 41/2007) dispõe que a proibição
do consumo de bebidas alcoólicas nas Lojas de Conveniência e Self-Service
estende-se para todas as dependências dos Postos de Combustíveis.
O
POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, decretou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o artigo 1º da Lei nº
17.350/2007 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas
em todas as dependências dos Postos de Combustíveis desta Capital,
onde estão instaladas Lojas de Conveniência e Self-Service.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (João da Costa Bezerra Filho Prefeito
do Recife)
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