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Pernambuco

Prefeitura do Recife proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em todas a dependências dos Postos de Combustíveis

Lei 17541/2009

28/04/2009 21:32:47

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LEI 17.541, DE 6-4-2009
(DO-Recife DE 7-4-2009)

POSTO DE GASOLINA
Consumo de Bebida Alcoólica – Município do Recife

Prefeitura do Recife proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em todas a dependências dos Postos de Combustíveis
Alteração da Lei 17.350, de 4-10-2007 (Informativo 41/2007) dispõe que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nas Lojas de Conveniência e Self-Service estende-se para todas as dependências dos Postos de Combustíveis.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Modifica o artigo 1º da Lei nº 17.350/2007 que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todas as dependências dos Postos de Combustíveis desta Capital, onde estão instaladas Lojas de Conveniência e Self-Service.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (João da Costa Bezerra Filho – Prefeito do Recife)

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