Espírito Santo
LEI
11.933, DE 28-4-2009
(DO-U DE 29-4-2009)
CIGARRO
Recolhimento
Governo altera prazo de recolhimento nas operações com cigarros
Esta
Lei tem origem na conversão da Medida Provisória 447, de 14-11-2008
(Fascículo 47/2008), que alterou a Lei 8.383, de 30-12-91, prorrogando
os prazos de recolhimento do IPI. Como novidade, foi estabelecido novo prazo
de recolhimento do imposto sobre cigarros contendo tabaco, que passa, com efeitos
a partir de 1-5-2009, para o 10º dia do mês subsequente ao mês
de ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o 1º dia útil
que o anteceder no caso em que o dia de vencimento não for dia útil.
O prazo anterior era até o 3º dia útil do decêndio subsequente
ao de ocorrência do fato gerador.
Foi estabelecido ainda, que, para fins de incidência do IPI sobre os cigarros
classificados no código 2402.20.00 da TIPI, de fabricação nacional
ou importados, excetuados os classificados no Ex 01, não se aplicam, relativamente
aos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, as regras de equiparação
a industrial constantes da legislação do imposto, não se aplicando
esta norma aos produtos saídos do estabelecimento industrial com suspensão
do IPI até a 30-4-2009.
A íntegra da Lei 11.933, de 28-4-2009, pode ser obtida no Portal COAD,
bem como encontra-se divulgada no Fascículo 18/2009 do Colecionador de
LTPS.
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