x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Governo altera prazo de recolhimento nas operações com cigarros

Lei 11933/2009

29/04/2009 21:31:10

Untitled Document

LEI 11.933, DE 28-4-2009
(DO-U DE 29-4-2009)

CIGARRO
Recolhimento

Governo altera prazo de recolhimento nas operações com cigarros

Esta Lei tem origem na conversão da Medida Provisória 447, de 14-11-2008 (Fascículo 47/2008), que alterou a Lei 8.383, de 30-12-91, prorrogando os prazos de recolhimento do IPI. Como novidade, foi estabelecido novo prazo de recolhimento do imposto sobre cigarros contendo tabaco, que passa, com efeitos a partir de 1-5-2009, para o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o 1º dia útil que o anteceder no caso em que o dia de vencimento não for dia útil. O prazo anterior era até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência do fato gerador.
Foi estabelecido ainda, que, para fins de incidência do IPI sobre os cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, de fabricação nacional ou importados, excetuados os classificados no Ex 01, não se aplicam, relativamente aos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, as regras de equiparação a industrial constantes da legislação do imposto, não se aplicando esta norma aos produtos saídos do estabelecimento industrial com suspensão do IPI até a 30-4-2009.
A íntegra da Lei 11.933, de 28-4-2009, pode ser obtida no Portal COAD, bem como encontra-se divulgada no Fascículo 18/2009 do Colecionador de LTPS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade