Espírito Santo
LEI
7.671, DE 17-4-2009
(A TRIBUNA DE 23-4-2009)
BANCO
Atendimento
Vitória obriga bancos a disponibilizarem linha telefônica para
contato com o PROCON
Foi
estabelecido, ainda, que as agências deverão informar na senha de
atendimento a hora em que esta foi retirada pelo cliente, bem como a hora em
que o mesmo foi atendido. Estabelecimentos deverão se adequar a estas normas
no prazo máximo de 60 dias.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as agências bancárias do
Município de Vitória orientadas a disponibilizar aos seus usuários
uma linha telefônica para contato direto com o PROCON Municipal.
Art. 2º As agências bancárias deverão
informar na senha de atendimento a hora em que esta foi retirada pelo cliente,
bem como a hora em que o mesmo foi atendido.
Parágrafo único Para conferência, a agência deve
dispor de um relógio que seja visível aos seus usuários.
Art. 3º Fica estipulado o prazo máximo de
60 (sessenta dias) para a adequação das agências bancárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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