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Paraná

Assembleia Legislativa promulga dispositivo legal que dispensa débitos fiscais

Lei 16017/2009

29/04/2009 21:31:13

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LEI 16.017, DE 8-4-2009
(DO-PR DE 16-4-2009)

DÉBITO FISCAL
Dispensa – Promulgação de Dispositivo

Assembleia Legislativa promulga dispositivo legal que dispensa débitos fiscais

A Lei 16.017, de 19-12-2008 (Fascículo 03/2009), que dispensou diversos débitos fiscais teve originalmente o artigo 2º vetado pelo Governador, no entanto a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manteve o referido dispositivo, sendo o mesmo promulgado no DO-PR de 16-4-2009 com a seguinte redação:
“Art. 2º – Nas saídas interestaduais de que trata o Convênio ICMS 03/99 e suas alterações, não se atribui ao remetente paranaense a responsabilidade pelo pagamento do imposto suspenso, determinando-se a sua exclusão do pólo passivo da obrigação, inclusive dos lançamentos de ofício já perpetrados, e, ficam dispensados os créditos tributários devidos em decorrência da legislação do Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC), do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), lançados até 31 de julho de 2007, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais), na data da publicação desta Lei. (Convênio ICMS 67/2008)”

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