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Paraná

Farmácias e drogarias devem afixar placa contendo número de inscrição no CRF, o nome do farmacêutico responsável pelo estabelecimento e o seu horário de trabalho

Lei 16086/2009

29/04/2009 21:31:15

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LEI 16.086, DE 17-4-2009
(DO-PR DE 17-4-2009)

FARMÁCIA
Afixação de Cartaz

Farmácias e drogarias devem afixar placa contendo número de inscrição no CRF, o nome do farmacêutico responsável pelo estabelecimento e o seu horário de trabalho
Estabelecimentos têm até o dia 17-5-2009 para se adaptarem. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à multa de 500 UFIRs, podendo dobrar nos casos de reincidência.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os responsáveis pelas farmácias e drogarias estabelecidas no Estado deverão afixar placa, em local visível ao público, contendo nome e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF), do técnico (farmacêutico) responsável, bem como o seu horário de trabalho.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa, correspondente a 500 (quinhentas) UFIRs, não os desobrigando da afixação da referida placa.
§ 1º – Em caso de reincidência, o valor da multa aplicada será em dobro.
§ 2º – Independentemente da sanção prevista no caput deste artigo, os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata esta Lei terão o prazo de 30 (trinta) dias para procederem a afixação da placa, sob pena de receberem novas multas.
Art. 3º – Para seu fiel cumprimento, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor depois de contados 30 dias da data de sua publicação, ficando tal período destinado à adaptação dos estabelecimentos ao cumprimento desta Lei. (Roberto Requião – Governador do Estado)

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