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Rio de Janeiro

Relação com a identificação dos seguranças deve ser apresentada junto com o pedido para realização do evento

Lei 5004/2009

29/04/2009 21:31:22

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LEI 5.004, DE 22-4-2009
(DO-MRJ DE 24-4-2009)

EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Identificação dos Seguranças – Município do Rio de Janeiro

Relação com a identificação dos seguranças deve ser apresentada junto com o pedido para realização do evento
A exigência se aplica aos espetáculos, shows e eventos a serem realizados no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os responsáveis pela realização de espetáculos, shows, eventos e assemelhados realizados no Município do Rio de Janeiro, deverão comunicar junto com a solicitação da licença, relação com a identificação dos agentes de segurança que vão trabalhar na atividade.
Art 2º – A ausência da relação de que trata a presente Lei ensejará a proibição da realização da atividade.
Art. 3º – A identificação dos que atuaram na atividade deverá ser disponibilizada aos órgãos responsáveis pela segurança pública, sempre que, ocorrendo algum incidente, seja necessária à elucidação do caso.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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