Rio de Janeiro
LEI
5.004, DE 22-4-2009
(DO-MRJ DE 24-4-2009)
EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Identificação dos Seguranças Município do Rio de
Janeiro
Relação com a identificação dos seguranças deve
ser apresentada junto com o pedido para realização do evento
A
exigência se aplica aos espetáculos, shows e eventos a serem realizados
no Município do Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os responsáveis pela realização
de espetáculos, shows, eventos e assemelhados realizados no Município
do Rio de Janeiro, deverão comunicar junto com a solicitação
da licença, relação com a identificação dos agentes
de segurança que vão trabalhar na atividade.
Art 2º A ausência da relação de
que trata a presente Lei ensejará a proibição da realização
da atividade.
Art. 3º A identificação dos que atuaram
na atividade deverá ser disponibilizada aos órgãos responsáveis
pela segurança pública, sempre que, ocorrendo algum incidente, seja
necessária à elucidação do caso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Eduardo Paes)
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