Ceará
LEI
9.454, DE 31-3-2009
(DO-Fortaleza DE 8-4-2009)
BANCO
Instalação de Bebedouros e Sanitários Município de
Fortaleza
Agências bancárias ficam obrigadas a adaptarem seu interior
conforme especifica
Os
estabelecimentos deverão ter à disposição de seus clientes,
água potável, poltronas com assentos individuais, banheiros e serviços
de primeiros-socorros. Os banheiros deverão ser adaptados aos deficientes
físicos, inclusive rampa de acesso. As agências terão o prazo
de 60 dias para se adequarem, contados da egulamentação desta Lei.
O não cumprimento sujeitará ao infrator as penalidades cabíveis.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários
instalados no Município de Fortaleza obrigados a manter no seu interior,
à disposição dos usuários: água potável, poltronas
com assentos individuais, banheiros devidamente identificados como masculino
e feminino, com medida proporcional ao tamanho da agência e do fluxo de
atendimento, bem como serviços de primeiros-socorros disponíveis ao
cliente.
§ 1º Deverão os banheiros serem adaptados aos deficientes
físicos, inclusive com rampas de acesso.
§ 2º Ficam dispensados do cumprimento do disposto no caput
deste artigo os postos de atendimento bancário (PAB).
Art. 2º O não cumprimento das disposições
previstas nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:
I multa de 500 (quinhentas) UFIRs (Unidade Fiscal de Referência);
II multa de 1.000 (mil) UFIRs, em caso de reincidência;
III multa de 2.000 (duas mil) UFIRs e suspensão do alvará
de funcionamento, em caso de novo descumprimento.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará
a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º As instituições bancárias
terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem às disposições
previstas nesta Lei, contados da data de sua regulamentação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Agostinho Frederico Carmo Gomes P/P Prefeita Municipal de Fortaleza)
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